Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 175 de 23 de Dezembro de 1948
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$ 350.000,00 à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.