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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 175 de 21 de Dezembro de 1948

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$ 350.000,00, à Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio.


Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.