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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 175 de 21 de Dezembro de 1948

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$ 350.000,00, à Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio.

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Art. 2º

Fica Declarada sem aplicação à Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, a importância de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cincoenta mil cruzeiros), nas verbas seguintes dos Departamentos de Produção Vegetal e Produção Animal, do orçamento vigente: Verba 603 8.51.4 - Despesas Diversas Cr$ 150.000,00 Verba 604 8.52.4 - Despesas Diversas Cr$ 200.000,00 T O T A L Cr$ 350.000,00

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 175 /1948