Lei Estadual do Paraná nº 17484 de 10 de Janeiro de 2013
Torna obrigatório afixar em local visível aos alunos das instituições de ensino superior, informações sobre a gratuidade na emissão de diplomas e histórico escolar final na forma que menciona.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 10 de janeiro de 2013.
As Instituições de Ensino Superior, em observância ao estabelecido pelo Ministério da Educação - MEC, ficarão obrigadas a afixar em local visível aos alunos informações sobre o conteúdo do art. 32, § 4º da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, com o seguinte texto: "A expedição do diploma e histórico escolar final considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno".
O não cumprimento desta Lei acarretará em pena de multa de 300 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná).
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Alipio Santos Leal Neto Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Loriane Leisli Azeredo Diretora Geral da CASA CIVIL Pedro Lupion Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado