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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17484 de 10 de Janeiro de 2013

Torna obrigatório afixar em local visível aos alunos das instituições de ensino superior, informações sobre a gratuidade na emissão de diplomas e histórico escolar final na forma que menciona.

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Art. 2º

O não cumprimento desta Lei acarretará em pena de multa de 300 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná).