Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17484 de 10 de Janeiro de 2013
Torna obrigatório afixar em local visível aos alunos das instituições de ensino superior, informações sobre a gratuidade na emissão de diplomas e histórico escolar final na forma que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O não cumprimento desta Lei acarretará em pena de multa de 300 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná).