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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 17449 de 27 de Dezembro de 2012

Institui o Benefício Assistencial por Invalidez aos servidores públicos civis e aos militares que tenham sido aposentados por invalidez.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a primeiro de maio de 2012.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 17449 /2012