Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 17449 de 27 de Dezembro de 2012
Institui o Benefício Assistencial por Invalidez aos servidores públicos civis e aos militares que tenham sido aposentados por invalidez.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a primeiro de maio de 2012.