Lei Estadual do Paraná nº 17448 de 27 de Dezembro de 2012
Altera a redação do art. 3º da Lei nº 16.839, de 28 de junho de 2011, alterado pelo art. 12 da Lei nº 17.045, de 09 de janeiro de 2012.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 27 de dezembro de 2012.
Art. 1º
O art. 3º da Lei nº 16.839, de 28 de junho de 2011, alterado pelo art. 12 da Lei nº 17.045 , de 09 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Ficam transformados os seguintes cargos de provimento em comissão do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES, considerando os cargos mencionados no art. 2º desta Lei: 01 (um) cargo de Diretor do Centro de Treinamento para Desenvolvimento, símbolo DAS-3; 01 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-5; 02 (dois) cargos de Coordenador de Centro de Estudos, símbolo DAS-5; 07 (sete) cargos de Coordenador de Centro de Projetos, símbolo 1-C; 05 (cinco) cargos de Assistente Técnico, símbolo 2-C e 01 (um) cargo de Assistente, símbolo 6-C em 12 (doze) cargos de Coordenador Técnico, símbolo 1-C; 08 (oito) cargos de Assistente Técnico, símbolo 1-C e 02 (dois) cargos de Assistente, símbolo 6-C."
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral Loriane Leisli Azeredo Diretora Geral da CASA CIVIL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado