Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17448 de 27 de Dezembro de 2012

Altera a redação do art. 3º da Lei nº 16.839, de 28 de junho de 2011, alterado pelo art. 12 da Lei nº 17.045, de 09 de janeiro de 2012.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O art. 3º da Lei nº 16.839, de 28 de junho de 2011, alterado pelo art. 12 da Lei nº 17.045 , de 09 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Ficam transformados os seguintes cargos de provimento em comissão do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES, considerando os cargos mencionados no art. 2º desta Lei: 01 (um) cargo de Diretor do Centro de Treinamento para Desenvolvimento, símbolo DAS-3; 01 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-5; 02 (dois) cargos de Coordenador de Centro de Estudos, símbolo DAS-5; 07 (sete) cargos de Coordenador de Centro de Projetos, símbolo 1-C; 05 (cinco) cargos de Assistente Técnico, símbolo 2-C e 01 (um) cargo de Assistente, símbolo 6-C em 12 (doze) cargos de Coordenador Técnico, símbolo 1-C; 08 (oito) cargos de Assistente Técnico, símbolo 1-C e 02 (dois) cargos de Assistente, símbolo 6-C."