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Artigo 29, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 17447 de 27 de Dezembro de 2012

Institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PEATER-PR) e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PROATER-PR).

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Art. 29

As ações do PROATER-PR serão registradas em sistemas informatizados de acompanhamento e controle próprios, sem prejuízo do registro das informações em sistemas informatizados de acompanhamento e controle dos governos municipal, estadual e federal.

§ 1º

O Instituto Emater e a SEAB poderão prever a destinação de recursos financeiros do PROATER-PR para a estruturação e operacionalização de sistemas de acompanhamento e controle.

§ 2º

A metodologia e os mecanismos de acompanhamento e controle dos resultados dos serviços contratados comporão o regulamento desta Lei.

Art. 29, §2° da Lei Estadual do Paraná 17447 /2012