Artigo 29, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 17447 de 27 de Dezembro de 2012
Institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PEATER-PR) e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PROATER-PR).
Acessar conteúdo completoArt. 29
As ações do PROATER-PR serão registradas em sistemas informatizados de acompanhamento e controle próprios, sem prejuízo do registro das informações em sistemas informatizados de acompanhamento e controle dos governos municipal, estadual e federal.
§ 1º
O Instituto Emater e a SEAB poderão prever a destinação de recursos financeiros do PROATER-PR para a estruturação e operacionalização de sistemas de acompanhamento e controle.
§ 2º
A metodologia e os mecanismos de acompanhamento e controle dos resultados dos serviços contratados comporão o regulamento desta Lei.