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Artigo 21, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 17447 de 27 de Dezembro de 2012

Institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PEATER-PR) e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PROATER-PR).


Art. 21

Para a realização de ações específicas ou complementares do PROATERPR poderão ser utilizados recursos do Fundo de Equipamento Agropecuário (FEAP) criado pela Lei nº 823, de 30 de novembro de 1951.

§ 1º

Os recursos financeiros de Secretarias e órgãos estaduais destinados à ATER deverão compor o FEAP.

§ 2º

Recursos de outras fontes destinados a ATER poderão compor o FEAP ou serem aplicados diretamente na execução do PROATER-PR. Capítulo VI Da Contratação de Serviços de ATER