Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 17447 de 27 de Dezembro de 2012
Institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PEATER-PR) e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PROATER-PR).
Acessar conteúdo completoArt. 21
Para a realização de ações específicas ou complementares do PROATERPR poderão ser utilizados recursos do Fundo de Equipamento Agropecuário (FEAP) criado pela Lei nº 823, de 30 de novembro de 1951.
§ 1º
Os recursos financeiros de Secretarias e órgãos estaduais destinados à ATER deverão compor o FEAP.
§ 2º
Recursos de outras fontes destinados a ATER poderão compor o FEAP ou serem aplicados diretamente na execução do PROATER-PR. Capítulo VI Da Contratação de Serviços de ATER