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Artigo 14, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 17447 de 27 de Dezembro de 2012

Institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PEATER-PR) e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PROATER-PR).

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Art. 14

São requisitos ao credenciamento Pleno de entidade executora no PROATER-PR:

I

o objeto social da entidade prever a prestação ou execução de serviços de assistência técnica e extensão rural;

II

estar legalmente constituída há mais de cinco anos e comprovar que executa ATER por mais de dois anos;

III

ter sede ou filial no Estado do Paraná;

IV

ter em seu quadro social ou de funcionários contratados técnicos nas especialidades exigidas para a atividade, registrados nas entidades de fiscalização do exercício profissional, quando exigido por Lei;

V

atuar junto aos Conselhos de Desenvolvimento Rural ou similar em suas diversas instâncias.

Parágrafo único

O regulamento desta Lei poderá estabelecer outros requisitos para o credenciamento Pleno de entidade executora do PROATER-PR.

Art. 14, III da Lei Estadual do Paraná 17447 /2012