Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 17447 de 27 de Dezembro de 2012
Institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PEATER-PR) e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PROATER-PR).
Acessar conteúdo completoArt. 13
A entidade interessada em executar o PROATER-PR deverá requerer seu credenciamento ao CEDRAF, anexando a recomendação do Conselho Municipal e Territorial da área na qual prestará serviços.
§ 1º
O credenciamento da entidade executora do PROATER-PR poderá ser Pleno, Específico ou Provisório.
§ 2º
O Instituto Emater, órgão do Estado responsável pela Assistência Técnica e Extensão Rural e Gestor Técnico e Executivo do PROATER-PR, tem credenciamento Pleno.