Artigo 14, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 17447 de 27 de Dezembro de 2012
Institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PEATER-PR) e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PROATER-PR).
Acessar conteúdo completoArt. 14
São requisitos ao credenciamento Pleno de entidade executora no PROATER-PR:
I
o objeto social da entidade prever a prestação ou execução de serviços de assistência técnica e extensão rural;
II
estar legalmente constituída há mais de cinco anos e comprovar que executa ATER por mais de dois anos;
III
ter sede ou filial no Estado do Paraná;
IV
ter em seu quadro social ou de funcionários contratados técnicos nas especialidades exigidas para a atividade, registrados nas entidades de fiscalização do exercício profissional, quando exigido por Lei;
V
atuar junto aos Conselhos de Desenvolvimento Rural ou similar em suas diversas instâncias.
Parágrafo único
O regulamento desta Lei poderá estabelecer outros requisitos para o credenciamento Pleno de entidade executora do PROATER-PR.