JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 17447 de 27 de Dezembro de 2012

Institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PEATER-PR) e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PROATER-PR).

Acessar conteúdo completo

Art. 13

A entidade interessada em executar o PROATER-PR deverá requerer seu credenciamento ao CEDRAF, anexando a recomendação do Conselho Municipal e Territorial da área na qual prestará serviços.

§ 1º

O credenciamento da entidade executora do PROATER-PR poderá ser Pleno, Específico ou Provisório.

§ 2º

O Instituto Emater, órgão do Estado responsável pela Assistência Técnica e Extensão Rural e Gestor Técnico e Executivo do PROATER-PR, tem credenciamento Pleno.

Art. 13, §1° da Lei Estadual do Paraná 17447 /2012