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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 17043 de 30 de Dezembro de 2011

Institui o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – PROFICE, o Fundo Estadual de Cultura – FEC e adota outras providências.

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Art. 14

Serão definidos em decreto governamental os procedimentos para a constituição da Comissão do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura, assim como as normas referentes à inscrição, realização, prazos para prestação de contas dos projetos culturais, bem como os critérios gerais e específicos para a análise dos mesmos.

Art. 14 da Lei Estadual do Paraná 17043 /2011