Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 17043 de 30 de Dezembro de 2011
Institui o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – PROFICE, o Fundo Estadual de Cultura – FEC e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os recursos interpostos ao resultado dos editais do PROFICE serão julgados em primeira instância pelas comissões técnicas e em segunda instância pela CPROFICE.