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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 17043 de 30 de Dezembro de 2011

Institui o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – PROFICE, o Fundo Estadual de Cultura – FEC e adota outras providências.

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Art. 13

Os recursos interpostos ao resultado dos editais do PROFICE serão julgados em primeira instância pelas comissões técnicas e em segunda instância pela CPROFICE.

Art. 13 da Lei Estadual do Paraná 17043 /2011