JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 17043 de 30 de Dezembro de 2011

Institui o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – PROFICE, o Fundo Estadual de Cultura – FEC e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Na divulgação dos projetos financiados nos termos desta Lei, deverá constar, obrigatoriamente, o apoio institucional do Governo do Estado do Paraná – Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura, de acordo com o padrão de identidade a ser definido pela Secretaria de Estado da Cultura, podendo constar também o apoio do incentivador nos moldes de regulamento específico.

Art. 15 da Lei Estadual do Paraná 17043 /2011