Artigo 10º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 17026 de 20 de Dezembro de 2011
Cria a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 10
São criados os seguintes cargos de provimento em comissão da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná:
I
1 (um) cargo de Diretor Presidente, símbolo DAS–1;
II
2 (dois) cargos de Diretor, símbolo DAS–2;
III
1 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS–4
IV
3 (três) cargos de Assessor, símbolo DAS–5;
V
1 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo DAS–5;
VI
12 (doze) cargos de Gerente, símbolo 1 C.