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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 17026 de 20 de Dezembro de 2011

Cria a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR.

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Art. 10

São criados os seguintes cargos de provimento em comissão da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná:

I

1 (um) cargo de Diretor Presidente, símbolo DAS–1;

II

2 (dois) cargos de Diretor, símbolo DAS–2;

III

1 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS–4

IV

3 (três) cargos de Assessor, símbolo DAS–5;

V

1 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo DAS–5;

VI

12 (doze) cargos de Gerente, símbolo 1 C.