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Artigo 12, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 170 de 23 de Dezembro de 1948

Dispõe sobre a organização e atribuições da Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 12

O Departamento de Administração será constituido dos seguintes órgãos:

I

Divisão de comunicação e documentação;

II

Divisão de Material;

III

Divisão de Estatística;

IV

Contadoría Seccional.

Art. 12, II da Lei Estadual do Paraná 170 /1948