Artigo 12, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 170 de 23 de Dezembro de 1948
Dispõe sobre a organização e atribuições da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Departamento de Administração será constituido dos seguintes órgãos:
I
Divisão de comunicação e documentação;
II
Divisão de Material;
III
Divisão de Estatística;
IV
Contadoría Seccional.