Lei Estadual do Paraná nº 16778 de 29 de Dezembro de 2010
Declara de utilidade pública o Lar da Criança Recanto do Amor – LARCRA, com sede e foro no Município de Sarandi.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Lar da Criança Recanto do Amor – LARCRA, com sede e foro no Município de Sarandi.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado