Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16778 de 29 de Dezembro de 2010
Declara de utilidade pública o Lar da Criança Recanto do Amor – LARCRA, com sede e foro no Município de Sarandi.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.