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Lei Estadual do Paraná nº 16593 de 08 de Novembro de 2010

Altera o objeto constante no Anexo VII do Plano de Aplicação da Lei nº 16.369 de 29 de dezembro de 2009 (Orçamento).

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 134/10:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio Dezenove de Dezembro, em 19 de outubro de 2010.


Art. 1º

Fica alterado o objeto constante no anexo VII, com protocolo de nº 1739 de iniciativa do Poder Legislativo de Aplicação da Lei 16369, de 29/12/09, que passará a figurar com a seguinte descrição: Objeto 2203 - Implantação do Curso de Medicina na Universidade do Oeste do Paraná - UNIOESTE - campus de Foz do Iguaçu.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações orçamentária na Lei nº 16.369, de 29/12/09, em decorrência do contido nesta lei.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Nelson Justus Presidente (Projeto de Lei: autoria do Deputado Chico Noroeste))

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 16593 de 08 de Novembro de 2010