Lei Estadual do Paraná nº 16371 de 29 de Dezembro de 2009
Estabelece os limites dos municípios de Curitiba e Pinhais, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Os limites dos Municípios de Curitiba e Pinhais, ficam estabelecidos na forma do Acordo de Ajustes firmado pelas autoridades municipais, com as seguintes descrições:
I
Inicia-se a descrição dos limites municipais entre Curitiba e Pinhais no encontro do eixo da PR 410 (estrada da Graciosa) com o eixo do rio Atuba (canal retificado), no Marco de Divisa Municipal nº 819.2842-4, de coordenadas N 7.190.650m e E 681.790m implantado à margem esquerda do rio Atuba dentro do Município de Pinhais, este segue-se pelo eixo do rio Atuba (canal retificado) à jusante até o marco nº 820.2842-4, de coordenadas N 7.187.998m E 681.326m.
II
Segue-se por linha seca com os seguintes azimutes e distâncias 65°41’44" e 34,01m até o Ponto A, de coordenadas N 7.188.012m e E 681.357m; 191°18’36" e 5,10m até o Ponto B, de coordenadas N 7.188.007m e E 681.356m; 144º36’19" e 46,61m até o Ponto C de coordenadas N 7.187.969m e E 681.383m; 101°18’36" e 15,29m até o Ponto D, de coordenadas N 7.187.966m e E 681.398m; 82°08’48" e 29,27m até o Ponto E, de coordenadas N 7.187.970m e E 681.427m; 61°13’56" e 58,18m até o Ponto F, de coordenadas N 7.187.998m e E 681.478m; 96°54’40" e 33,24m até o Ponto G, de coordenadas N 7.187.994m e E 681.511m; 152°14’29" e 21,47m até o Ponto H, de coordenadas N 7.187.975m e E 681.521m; 168°41’24" e 25,49m até o Ponto I, de coordenadas N 7.187.950m e E 681.526m; 177°16’25" e 63,07m até o Ponto J, de coordenadas N 7.187.887m e E 681.529m; 232°21’09" e 88,40m até o Ponto K, de coordenadas N 7.187.833m e E 681.459m; 256°09’33" e 71,06m até o marco da Divisa Municipal nº 821-2842-4, de coordenadas N 7.187.816m e E 681.390; no local conhecido por "Vilinha", denominado Praça MAX SESSELMEIER. Deste segue pelo eixo do rio Atuba (canal retificado) até o marco nº 822.2842-4, de coordenadas N 7.181.600m e E 682.505, onde se encontra com o rio Irai (canal retificado).
§ únicoº
Fica o local denominado Praça Max Sesselmeier Vilinha, pertencendo ao Município de Curitiba.
Art. 2º
Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado