Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16371 de 29 de Dezembro de 2009
Estabelece os limites dos municípios de Curitiba e Pinhais, conforme especifica.
Art. 2º
Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estabelece os limites dos municípios de Curitiba e Pinhais, conforme especifica.
Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.