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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16371 de 29 de Dezembro de 2009

Estabelece os limites dos municípios de Curitiba e Pinhais, conforme especifica.

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Art. 2º

Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 16371 /2009