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Lei Estadual do Paraná nº 16370 de 29 de Dezembro de 2009

Altera os dispositivos que especifica, da Lei nº 16.016/08, que alterou a Lei nº 11.580/96.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica alterada a alínea p. 1. do artigo 14 da Lei n° 16.016, de 19/12/08, que introduziu alterações na Lei n° 11.580, de 14/11/96, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 14 ... p) combustíveis: 1. combustíveis de aviação. z) ...vetada... (vide Lei 16370 de 29/12/2009)

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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