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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 16369 de 30 de Dezembro de 2009

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2010, conforme especifica.

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Art. 5º

O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, compreendendo as Receitas Próprias e as Receitas de Transferências do Estado, está estimado em R$ 1.469.561.980,00 (hum bilhão, quatrocentos e sessenta e nove milhões, quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e oitenta reais), com a despesa fixada em igual importância, conforme detalhamento contido no Anexo IV desta Lei.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 16369 /2009