Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 16369 de 30 de Dezembro de 2009
Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2010, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta, discriminados no Anexo III, estimam a Receita Líquida em R$ 23.577.381.540,00 (vinte e três bilhões, quinhentos e setenta e sete milhões, trezentos e oitenta e um mil, quinhentos e quarenta reais), e fixam a Despesa em igual valor.