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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 16369 de 30 de Dezembro de 2009

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2010, conforme especifica.

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Art. 4º

Os Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta, discriminados no Anexo III, estimam a Receita Líquida em R$ 23.577.381.540,00 (vinte e três bilhões, quinhentos e setenta e sete milhões, trezentos e oitenta e um mil, quinhentos e quarenta reais), e fixam a Despesa em igual valor.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 16369 /2009