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Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 16369 de 30 de Dezembro de 2009

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2010, conforme especifica.

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Art. 32

Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2010.

Art. 32 da Lei Estadual do Paraná 16369 /2009