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Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 16369 de 30 de Dezembro de 2009

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2010, conforme especifica.

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Art. 31

Passam a integrar a presente Lei os Anexos VII, VIII, IX e X devendo o Poder Executivo proceder às alterações deles decorrentes no prazo de 30 dias, a partir da sua publicação.

Art. 31 da Lei Estadual do Paraná 16369 /2009