Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 16369 de 30 de Dezembro de 2009
Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2010, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Passam a integrar a presente Lei os Anexos VII, VIII, IX e X devendo o Poder Executivo proceder às alterações deles decorrentes no prazo de 30 dias, a partir da sua publicação.