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Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 16369 de 30 de Dezembro de 2009

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2010, conforme especifica.

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Art. 3º

A previsão de Receitas do Tesouro inclui os efeitos financeiros da alteração na legislação tributária, de acordo com a legislação vigente.

§ 1º

As despesas condicionadas à aprovação da respectiva alteração na legislação são identificadas por fonte específica nos Quadros de Detalhamento de Despesa.

§ 2º

Na estimativa da Receita foram excluídos os valores referentes à diferimento ou a benefícios fiscais, concedidos a contribuintes de impostos estaduais, consoante determina o Art. 14, inciso I da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 3º, §1° da Lei Estadual do Paraná 16369 /2009