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Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 16369 de 30 de Dezembro de 2009

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2010, conforme especifica.

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Art. 25

O saldo financeiro, incluindo sua remuneração, verificado em 31.12.2009, proveniente da diferença entre as cotas liberadas de recursos do Tesouro e a despesa empenhada no âmbito do Poder Executivo, deverá ser recolhido ao Tesouro Geral do Estado impreterivelmente, até 31.01.2010, conforme disposto no Art. 31 da Lei nº 16.193, de 30 de julho de 2009.

Art. 25 da Lei Estadual do Paraná 16369 /2009