Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 16369 de 30 de Dezembro de 2009
Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2010, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações orçamentárias no Orçamento Fiscal e Próprio da Administração Indireta e no Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista decorrentes de transformações aprovadas por Lei.