Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 16345 de 29 de Dezembro de 2009
Autoriza o Poder Executivo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, efetuar cessão de uso do imóvel que especifica, ao Município de Londrina.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.