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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 16345 de 29 de Dezembro de 2009

Autoriza o Poder Executivo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, efetuar cessão de uso do imóvel que especifica, ao Município de Londrina.


Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.