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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 16345 de 29 de Dezembro de 2009

Autoriza o Poder Executivo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, efetuar cessão de uso do imóvel que especifica, ao Município de Londrina.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, a efetuar a cessão de uso, ao Município de Londrina, do Lote nº 56-B, Gleba Cafezal, com 22,25 hectares, naquele Município, conforme Matrícula sob nº 6.348, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Londrina.