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Lei Estadual do Paraná nº 16211 de 17 de Agosto de 2009

Autoriza o Poder Executivo, por meio do DER, a efetuar a cessão de uso, por 02 anos, à Polícia Rodoviária Federal, de partes das instalações do Posto Fiscal que especifica, situado na Rodovia BR 163, Km 350, no Município de Guaíra.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, autorizado a efetuar, por 02 (dois) anos, a cessão de uso de partes das instalações do Posto Fiscal João Elírio Ribas Maia, construído em área de faixa de domínio de rodovia de propriedade do DER, com recursos da Coordenação da Receita do Estado, situado na Rodovia BR 163, Km 350, no Município de Guaíra, à Polícia Rodoviária Federal, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, nos termos de convênio a ser firmado entre os órgãos interessados.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 16211 de 17 de Agosto de 2009