Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16211 de 17 de Agosto de 2009
Autoriza o Poder Executivo, por meio do DER, a efetuar a cessão de uso, por 02 anos, à Polícia Rodoviária Federal, de partes das instalações do Posto Fiscal que especifica, situado na Rodovia BR 163, Km 350, no Município de Guaíra.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.