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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16211 de 17 de Agosto de 2009

Autoriza o Poder Executivo, por meio do DER, a efetuar a cessão de uso, por 02 anos, à Polícia Rodoviária Federal, de partes das instalações do Posto Fiscal que especifica, situado na Rodovia BR 163, Km 350, no Município de Guaíra.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.