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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 1608 de 26 de Dezembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$. 46.594.390,00 para reforço de dotações orçamentárias.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 1608 /1953