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Lei Estadual do Paraná nº 1606 de 29 de Dezembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 180.000,00 à Secretaria do Interior e Justiça.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Interior e Justiça, um crédito especial de Cr$. 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) destinado a atender despêsas decorrentes das obrigações contratuais assumidas pelo Estado para com os bachareis Alcy Demilicamps e Didimo Amaral Agapito da Veiga.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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