Lei Estadual do Paraná nº 1606 de 29 de Dezembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 180.000,00 à Secretaria do Interior e Justiça.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Interior e Justiça, um crédito especial de Cr$. 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) destinado a atender despêsas decorrentes das obrigações contratuais assumidas pelo Estado para com os bachareis Alcy Demilicamps e Didimo Amaral Agapito da Veiga.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado