Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1606 de 29 de Dezembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 180.000,00 à Secretaria do Interior e Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Interior e Justiça, um crédito especial de Cr$. 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) destinado a atender despêsas decorrentes das obrigações contratuais assumidas pelo Estado para com os bachareis Alcy Demilicamps e Didimo Amaral Agapito da Veiga.