Lei Estadual do Paraná nº 1605 de 17 de Dezembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$. 56.824.132,60, como refôrço ao orçamento vigente, para as dotações que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$. 56.824.132,60 (cincoenta e seis milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, cento e trinta e dois cruzeiros e sessenta centavos), ao Orçamento vigente, para refôrço das dotações seguintes: SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO GOVÊRNO Verba nº 202 Secretaria do Palácio do Govêrno 8-02-2 Material Permanente 760.000,00 Verba nº 203 Câmara de Expansão Econômica do Paraná 8-07-2 Material Permanente 300.000,00 Verba nº 204 Departamento Estadual de Compras 8-07-2 Material Permanente 30.000,00 Verba nº 206 Departamento de Assistência Técnica aos Municípios 8-07-2 Material Permanente 300.000,00 Verba nº 208 Departamento de Geografia, Terras e Colonização 8-55-2 Material Permanente 2.000.000,00 3.390.000,00 Verba nº 212 Tribunal de Contas 8-07-2 Material Permanente 50.000,00 SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA Verba nº 301 Poder Judiciário e Ministério Público 8-01-2 Material Permanente 1.200.000,00 Verba nº 302 Gabinete do Secretário 8-04-2 Material Permanente 50.000,00 Verba nº 305 Imprensa Oficial do Estado 8-69-2 Material Permanente 2.000.000,00 Verba nº 306 Polícia Militar do Estado 8-21-2 Material Permanente 200.000,00 Verba nº 307 Companhia de Bombeiros da Polícia Militar do Estado 8-21-2 Material Permanente 200.000,00 Verba nº 310 Departamento do Arquivo Público 8-09-2 Material Permanente 400.000,00 4.050.000,00 SECRETARIA DA FAZENDA Verba nº 403 Contadoria Central do Estado 8-07-2 Material Permanente 46.000,00 Verba nº 407 Diretoria da Despêsa Fixa 8-09-2 Material Permanente 30.000,00 76.000,00 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS Verba nº 503 Departamento de Edificações 8-87-2 Material Permanente 30.000.000,00 Verba nº 505 Departamento de Água e Esgôtos 8-63-2 Material Permanente 4.000.000,00 Verba nº 508 Administração do Porto de Paranaguá 8-61-2 Material Permanente 5.766.132,60 39.766.132,60 SECRETARIA DE AGRICULTURA Verba nº 601 Contadoria Seccional 8-04-2 Material Permanente 300.000,00 Verba nº 602 Departamento do Ensino Superior Técnico e Profissional 8-32-2 Material Permanente 450.000,00 Verba nº 603 Departamento de Produção Vegetal 8-51-2 Material Permanente 1.000.000,00 Verba nº 604 Departamento de Produção Animal 8-52-2 Material Permanente 542.000,00 Verba nº 606 Instituto de Biologia e Pesquisas Tecnológicas 8-57-2 Material Permanente 600.000,00 2.892.000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Verba nº 703 Departamento de Educação 8-33-2 Material Permanente 6.600.000,00 T O T A L Cr$. 56.824.132,60
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado