Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1605 de 17 de Dezembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$. 56.824.132,60, como refôrço ao orçamento vigente, para as dotações que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.