Lei Estadual do Paraná nº 1604 de 29 de Dezembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a conceder à Associação Rural de Rolândia, um auxílio de Cr$. 100.000,00 e a abrir à Secretaria de Agricultura o crédito especial necessário.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação Rural de Rolândia, um auxílio de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado à conclusão de sua sede, podendo abrir, à Secretaria de Agricultura, o crédito especial necessário à cobertura da presente lei..
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado