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Lei Estadual do Paraná nº 1604 de 29 de Dezembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a conceder à Associação Rural de Rolândia, um auxílio de Cr$. 100.000,00 e a abrir à Secretaria de Agricultura o crédito especial necessário.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação Rural de Rolândia, um auxílio de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado à conclusão de sua sede, podendo abrir, à Secretaria de Agricultura, o crédito especial necessário à cobertura da presente lei..

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1604 de 29 de Dezembro de 1953