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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1604 de 29 de Dezembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a conceder à Associação Rural de Rolândia, um auxílio de Cr$. 100.000,00 e a abrir à Secretaria de Agricultura o crédito especial necessário.


Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.