Artigo 38 da Lei Estadual do Paraná nº 16032 de 30 de Dezembro de 2008
Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2009, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Passam a integrar a presente Lei os anexos VII, VIII e IX, devendo o Poder Executivo proceder às alterações deles decorrentes no prazo de 30 dias, a partir da sua publicação.