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Artigo 38 da Lei Estadual do Paraná nº 16032 de 30 de Dezembro de 2008

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2009, conforme especifica.

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Art. 38

Passam a integrar a presente Lei os anexos VII, VIII e IX, devendo o Poder Executivo proceder às alterações deles decorrentes no prazo de 30 dias, a partir da sua publicação.

Art. 38 da Lei Estadual do Paraná 16032 /2008