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Artigo 39 da Lei Estadual do Paraná nº 16032 de 30 de Dezembro de 2008

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2009, conforme especifica.

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Art. 39

Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2009.

Art. 39 da Lei Estadual do Paraná 16032 /2008