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Artigo 37 da Lei Estadual do Paraná nº 16032 de 30 de Dezembro de 2008

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2009, conforme especifica.

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Art. 37

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a alteração na Dotação  5560.0824332.503 - Fundo Estadual para Infância e Adolescência - FIA, na fonte de recurso 131 - Programa de Assistência ao Menor e de Natureza Social - Lei nº. 11.091/95, suplementando as despesas consignadas nos seguintes elementos: 3.1.90.0400 - Contratação por Tempo Determinado em R$ 1.560.000,00 (Hum milhão quinhentos e sessenta mil reais), e 3.1.90.1300 - Obrigações Patronais no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), em conseqüência fica cancelada a despesa classificada no elemento 3.3.90.3600 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de Reais) do mesmo programa de Trabalho.

Art. 37 da Lei Estadual do Paraná 16032 /2008