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Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 16032 de 30 de Dezembro de 2008

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2009, conforme especifica.


Art. 36

Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para consignar no orçamento do exercício de 2009, o valor de R$ 10.000.000,00 (Dez Milhões de Reais) para aquisição de distribuição de calcário conforme Lei nº 11.175/95.